A GDPST – Gratificação de Desempenho da Atividade da Seguridade Social e do Trabalho - foi implantada em março de 2008 por intermédio da Lei 11.784/2008 . Tal gratificação compreende o pagamento aos servidores ativos de valores entre 80 a 100 pontos.
O que ocorre é a pontuação para aposentados e pensionistas, limitada a 50 pontos, dependendo da data de instituição, acarretando uma perda mensal de 30 ou 50 pontos em desfavor destes.
A GDPST , em princípio, deveria ser paga de acordo com o desempenho individual e de cada servidor no exercício das atribuições do cargo ou função e com o desempenho institucional do órgão a que estivesse vinculado.
No entanto, transmudou-se em gratificação genérica, pela ausência de critérios de avaliação individual e institucional específicos, o que implicou na obrigação de concedê-la aos servidores inativos estatutários e pensionistas, com direito à isonomia, nas mesmas condições em que é paga ao servidor ativo do mesmo cargo, durante todo o período em que for arbitrariamente estipulada, até que seja regulamentada e processados os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, nas condições específicas da Lei 11.784/2008, Capítulo II, Art. 140 a 163. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm)
Quem tem direito ao benefício?
O aposentado ou pensionista estatutário federal que cumpriu todos os requisitos legais para aposentadoria até a data de 31 de dezembro de 2003 tem o direito à isonomia. Assim como aqueles transferidos para a inatividade após 31 de dezembro de 2003, cumpridas as regras de transição previstas nas EC 41/2003, 47/2005 e 70/2012.
Pagamentos da gratificação:
Só é possível cobrar as diferenças das parcelas vincendas e das vencidas dos últimos cinco anos. Por exemplo: ação de cobrança da diferença ajuizada em outubro de 2016 retroagirá a outubro de 2011.
Honorários:
Os honorários somente são cobrados em caso de êxito, ou seja, após a sentença transitar em julgado. O percentual de 25% do contrato de honorários advocatícios será pago a partir do momento em que o juiz determinar o depósito em conta judicial do autor do total da diferença de GDPST a que o cliente tem direito.
Ajuizamento da ação de cobrança:
Para dar início ao processo, o cliente deve imprimir o rol de documentos em anexo, preencher, assinar de acordo com a Carteira de Identidade, anexar fotocópias dos documentos listados abaixo e enviar para o endereço: SCS Q.02, Bloco C, nº 104, Ed. Goiás, Sala 125, CEP 70.317-900, Brasília, DF.
Documentos Necessários:
Aposentado:
a)Cópia da Carteira de Identidade, CPF e do comprovante de residência;
b)Comprovante da Gratificação de Desempenho que recebe atualmente (contracheque ou ficha financeira do corrente ano);
c)Procuração e Contrato de Honorários preenchidos e assinados (modelos anexos; não precisa reconhecer firma);
d)Cópia de pelo menos um contracheque anterior a dezembro de 2003, ou Cópia da portaria da Aposentadoria, se houver;
e) Termo de Opção para Incorporação da Gratificação de Desempenho, de acordo com a Lei 13.324/2016 c/c EC 41/2003, Artigos, 3º, 6º , 6º-A e 7º;
f) Termo para Ajuizamento no Juizado Especial Federal (Termo de Renúncia a 60 salários mínimos);
g) Termo de Hipossuficiência para isenção de custas processuais e honorários sucumbenciais;
h) Termo de Não-Ajuizamento, ou seja, declaração de que não há outra ação igual em curso (Incorporação das Gratificações de Desempenho);
Pensionista:
Mesma documentação necessária para os aposentados acrescida de: Cópia da Portaria da aposentadoria do instituidor. (Pessoa que recebia a aposentadoria antes de ser instituída a pensão, ou contracheque anterior a dezembro de 2003);
Nota importante:
Os documentos referidos nas letras “a”, “b”, “c” e "f" são imprescindíveis, sem eles não é possível ingressar com a ação de cobrança das diferenças e de incorporação de desempenho.
Já o atendimento do item “d”, é importante para o processo andar mais rápido.
Recomenda-se dar entrada imediatamente na ação, interrompendo a prescrição.
Documentação necessária para propositura da ação de cobranças: