Gratificações

Embora existam dezenas de denominações, todas as Gratificações de Desempenho têm a mesma natureza jurídica, como, por exemplo, a GDPST, GDPGPE, GDAC, GDATPF, GDAHFA e GDAFFA, todas  instituídas pela Lei 11.784/2008.
 
Para melhor compreensão desses direitos recomenda-se  a Leitura dos seguintes textos : EC 41/2003, Artigos, 3º, 6º , 6º-A e 7º, dos Artigos 140 a 152 da Lei 11.784/2008 e da jurisprudência disponível no site.
 
Em processos referentes à cobrança de diferenças ou à incorporação de Gratificações de Desempenho (GDPGPE, GDPST, GDM-PST...), os honorários advocatícios somente serão cobrados sobre os valores efetivamente recebidos pelo cliente. O escritório adota o sistema de êxito processual em casos desta natureza, ou seja, o cliente somente pagará os honorários em caso de sucesso na demanda.
 
Em caso de dúvidas sobre o tema, favor entrar em contrato através do link: http://www.coquelinaires.jur.adv.br/contato com o título GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO no corpo do assunto que em breve mandaremos as informações pertinentes. 
 
Em caso de interesse em  em demandar em juízo, favor acessar o linkhttp://www.coquelinaires.jur.adv.br/documentos-para-ajuizar-acao 
 
 
 
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