Embora existam dezenas de denominações, todas as Gratificações de Desempenho têm a mesma natureza jurídica, como, por exemplo, a GDPST, GDPGPE, GDAC, GDATPF, GDAHFA e GDAFFA, todas instituídas pela Lei 11.784/2008.
Em processos referentes à cobrança de diferenças ou à incorporação de Gratificações de Desempenho (GDPGPE, GDPST, GDM-PST...), os honorários advocatícios somente serão cobrados sobre os valores efetivamente recebidos pelo cliente. O escritório adota o sistema de êxito processual em casos desta natureza, ou seja, o cliente somente pagará os honorários em caso de sucesso na demanda.
Em caso de dúvidas sobre o tema, favor entrar em contrato através do link: http://www.coquelinaires.jur.adv.br/contato com o título GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO no corpo do assunto que em breve mandaremos as informações pertinentes.