GDPGPE

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE)

 
Desde janeiro de 2009, a GDPGPE vem sendo paga aos servidores em atividade independentemente das avaliações de desempenho nas condições específicas previstas na Lei 11.784.
 
A GDPGPE deveria ser paga de acordo com o desempenho individual de cada servidor no exercício das atribuições do cargo ou função. No entanto, transmudou-se em gratificação genérica, pela ausência de critérios de avaliação individual específicos, o que implica em concedê-la aos servidores inativos estatutários, com direito à isonomia, durante todo o período em que for arbitrariamente estipulada.
 
 
Quem tem direito ao benefício?
 
O aposentado ou pensionista estatutário federal que cumpriu todos os requisitos legais para aposentadoria até a data de 31 de dezembro de 2003 tem o direito à isonomia. Assim como aqueles transferidos para a inatividade de acordo com as regras de transição previstas nas EC 41/2003 e 47/2005.
 
 
Pagamentos da gratificação:
 
Só é possível receber as diferenças das parcelas vincendas e as vencidas dos últimos cinco anos. Por exemplo: ação de cobrança da diferença ajuizada em outubro de 2016, retroagirá a outubro de 2011.
 
 
Honorários:
 
Os honorários somente serão cobrados em caso de êxito, ou seja, após a sentença transitar em julgado. O percentual de 25% do contrato de honorários advocatícios será pago quando o juiz determinar o depósito em conta do total da diferença de GDPGPE a que o cliente tem direito.
 
 
Ajuizamento da ação de cobrança:
 
Para dar início ao processo, o cliente deve imprimir o rol de documentos em anexo, preencher, assinar de acordo com a Carteira de Identidade, anexar fotocópias dos documentos listados abaixo e enviar para o endereço: SCS Q.02, Bloco C, nº 104, Ed. Goiás, Sala 125, CEP 70.317-900, Brasília, DF.
 
 
 
 
Documentos Necessários: 
 
Aposentado:
 
a)Cópia da Carteira de Identidade, CPF e do comprovante de residência;
 
b)Comprovante da Gratificação de Desempenho que recebe atualmente (contracheque ou ficha financeira do corrente ano);
 
c)Procuração e Contrato de Honorários preenchidos e assinados (modelos anexos; não precisa reconhecer firma);
 
d)Cópia de pelo menos um contracheque anterior a dezembro de 2003, ou Cópia da portaria da Aposentadoria, se houver;
 
e) Termo de Opção para Incorporação da Gratificação de Desempenho, de acordo com a Lei 13.324/2016 c/c EC 41/2003, Artigos, 3º, 6º , 6º-A e 7º;
 
f) Termo para Ajuizamento no Juizado Especial Federal (Termo de Renúncia a 60 salários mínimos);
 
g) Termo de Hipossuficiência para isenção de custas processuais e honorários sucumbenciais;
 
h) Termo de Não-Ajuizamento, ou seja, declaração de que não há outra ação igual em curso (Incorporação das Gratificações de Desempenho);
 
 
 
Pensionista:  
 
Mesma documentação necessária para os aposentados acrescida de: Cópia da Portaria da aposentadoria do instituidor. (Pessoa que recebia a aposentadoria antes de ser instituída a pensão, ou contracheque anterior a dezembro de 2003);
 
 
 
 
 
 
Nota importante: 
 
Os documentos referidos nas letras “a”, “b”, “c” e "f" são imprescindíveis, sem eles não é possível ingressar com a ação de cobrança das diferenças e de incorporação de desempenho.
 
Já o atendimento do item “d”, é importante para o processo andar mais rápido. 
 
 
 
 
Recomenda-se dar entrada imediatamente na ação, interrompendo a prescrição.
 
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